Elan Alencar, cujo partido aguarda julgamento no TSE em ação sobre fraude à cota de gênero, continua fora do cargo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que concedia efeito suspensivo a um acórdão para devolver a Elan Alencar (DC) o mandato de vereador. Com isso, continua no cargo a vereadora Glória Carratte (PSB), que tomou posse em 1º de julho.
Na fundamentação, Nunes Marques destacou a necessidade de preservar a estabilidade institucional enquanto o processo ainda está em andamento. Ele também citou o fato de Glória já ter tomado posse como um elemento que reduz o risco de dano ao ex-vereador.
“Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar”, escreveu o ministro.
Entenda o caso
A disputa tem origem no julgamento que identificou irregularidades na cota de gênero da chapa proporcional do Democracia Cristã, partido pelo qual Elan Alencar foi eleito. A sigla foi condenada pelo TRE-AM, mas ainda aguarda julgamento de recurso no TSE.
Na sentença, o TRE-AM cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulou os votos da legenda e determinou a retotalização do resultado da eleição, o que levou à perda dos diplomas dos candidatos.
Com a recontagem, Glória Carratte assumiu a vaga na Câmara Municipal. A defesa de Elan recorreu ao TSE por meio de Recurso Especial e, antes do envio do processo à Corte, a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo, interrompendo temporariamente os efeitos da cassação.
Mesmo assim, a 62ª Zona Eleitoral não cumpriu a decisão, sob o entendimento de que uma determinação anterior do próprio ministro do TSE impediria a medida. Diante disso, Glória apresentou embargos de declaração no TRE-AM e ingressou com uma tutela cautelar no TSE para suspender a decisão favorável a Elan.
Ao analisar o caso, a presidente do TRE-AM entendeu que a decisão do ministro tinha caráter provisório e servia apenas para manter a situação até a análise do pedido de efeito suspensivo.
Como essa etapa já havia sido concluída e não havia nova decisão do TSE revogando o entendimento, ela considerou que o efeito suspensivo continuava válido, interpretação que agora foi derrubada pelo ministro.
Glória Carrate (Foto: Banco de Imagens/CMM/21/11/2022)
Fonte: Waldick Junior/online@acritica.com