Justiça restabelece decisão sobre pagamento da passagem em dinheiro nos ônibus de Manaus
Publicado em 04/07/2025 10:32
Manaus & Municípios

MP reconheceu que efeitos de cláusula de TAC precisam ser melhor avaliados. Sem prejuízo dos efeitos da liminar restabelecida, o processo ficará suspenso pelo prazo de 90 dias

 

Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus restabeleceu os efeitos da decisão liminar concedida durante o plantão judicial de 21/06 para suspender a cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu a obrigação do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de adotar as medidas para a implantação do pagamento eletrônico para as passagens nos coletivos urbanos de Manaus. Desta forma, fica restabelecido o pagamento em dinheiro da passagem no transporte coletivo da capital.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Stone, em 02/07, no processo n.º 0168767-49.2025.8.04.1000, após o requerente, vereador Rodrigo Guedes de Araújo, ter pedido a inclusão no polo passivo da ação do Estado do Amazonas e do Ministério Público, representado pela 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (PRODECON) e 61ª Promotoria de Justiça e Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP), que assinaram o referido TAC.

 

O MP esclareceu que o TAC teria sido objeto de reanálise em reunião institucional no dia 24/06, em que os participantes reconheceram a existência de questão prejudicial envolvendo a permanência da função de cobrador de ônibus, e que as obrigações ajustadas no TAC, especialmente a cláusula sexta, poderão resultar em impactos sociais e econômicos que precisam ser mais bem avaliados.

 

“A medida ajustada extrajudicialmente parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes da medida. Um deles, a repercussão da medida sobre os empregos gerados pela existência da função de cobradores dentro dos coletivos urbanos; o outro, um cronograma de divulgação e esclarecimento para preparação a população manauara para a mudança na forma de aquisição e pagamento de passagens para os coletivos urbanos”, afirmou o magistrado na decisão.

 

Ainda segundo o juiz, após quase seis anos da assinatura do TAC sem a implementação da referida cláusula, a realidade é outra e os efeitos do que foi ajustado à época hoje seriam diferentes: “O fato é que os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar legislação municipal que dispõe sobre a matéria, em especial sobre a substituição dos profissionais que atuam como cobradores de ônibus”.

 

Sem prejuízo dos efeitos da liminar restabelecida, o processo ficará suspenso pelo prazo de 90 dias, a partir da intimação do Estado do Amazonas.

 

(Foto: Divulgação)

Fonte: acritica.com

 

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