Nova lei torna mais cara a abertura de processos na Justiça do Amazonas a partir de 2026
Publicado em 23/05/2025 06:10
Manaus & Municípios

Sancionada por Wilson Lima, norma aumenta a taxa judiciária de 0,5% para 0,8% sobre o valor de causa; proposta foi enviada pelo próprio TJ-AM e aprovada na ALE-AM

 

O governador Wilson Lima (União) sancionou uma lei que reajusta a taxa judiciária estadual de 0,5% para 0,8% sobre o valor da causa. A norma nasceu de um projeto enviado pelo próprio Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida deixa a abertura de processos mais cara no estado, já que o valor da taxa é somado às custas judiciais.

 

Num exemplo prático, um caso avaliado em R$ 15 mil paga em 2025 R$ 2.357,37 de custas judiciais – incluindo atos de cartório e contadoria – mais R$ 75 de taxa judiciária, atualmente em 0,5%. Se a taxa de 0,8% estivesse valendo, esse valor seria de R$ 120.

 

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) no mês de abril após ser reapresentado pelo TJ-AM dois meses antes. Após ser sancionada, a lei foi publicada na edição de 15 de maio do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Além do aumento da taxa judiciária, a nova lei também aplica as diretrizes de custas e despesas dos processos aos expedientes pós-processuais dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), “podendo ser reconhecida isenção ou concedida gratuidade pelo juiz Coordenador, nas hipóteses disciplinadas em lei”.

 

Para incentivar meios alternativos antes de um cidadão escolher entrar com uma ação judicial, a norma também permite a “majoração de custas, nos casos em que a parte não comprovar ter buscado previamente o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), as plataformas de resolução de conflitos ou ter efetivamente tentado, de alguma forma, devidamente comprovada documentalmente, buscado a conciliação”.

 

As custas judiciais foram mantidas no mesmo nível pelo valor atualizado da inflação (INPC) de dezembro de 2022. Os limites mínimo e máximo da taxa judiciária foram mantidos em R$ 54,08 e R$ 265.639,60, respectivamente.

 

(Fotos: Arquivo/TJAM)

Por: Lucas dos Santos

 

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